QUEM TEVE PREJUÍZOS MATERIAIS COM ENCHENTE TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DESSAS PERDAS, AFIRMA ADVOGADO

Ele atende às quartas-feiras pela manhã no sindicato

Ele atende às quartas-feiras pela manhã no sindicato



Quem sofreu prejuízos materiais por causa da enchente, como danos na estrutura dos imóveis e perdas de móveis e eletrodomésticos, pode buscar a reparação desses custos por medida judicial contra o poder público (prefeitura), afirma o advogado cível e de família, Marcelo Maduell Guimarães, que faz plantões no sindicato.

“Todos os prejuízos materiais havidos com a enchente devem ser ressarcidos pelo poder público, tanto os gastos que essas pessoas já tiveram, como aqueles que ainda vão ter, danos do imóvel, gastos de limpeza, carro sem seguro, moto, bens de valor afetivo, tudo deve ser ressarcido”, assegura.

Omissão na prevenção

Segundo ele, “o fundamento jurídico é que o poder público, especificamente o município, responde por esses prejuízos pela sua omissão em não ter tomado as providencias de prevenção, de proteção e mitigação dos danos decorrentes das enchentes em geral”.

Como exemplo dessa omissão, ele cita o conhecido problema das bombas de drenagem que não funcionaram, bem como as comportas do muro da Mauá no centro de porto alegre, além do rompimento total ou parcial de diques de proteção nesses municípios.

Ele recorda, como no caso de Porto Alegre, que há diversos laudos de especialistas nessa área e também de órgãos públicos alertando, antes da calamidade, sobre o dever do poder público de tomar medidas de aperfeiçoamento do sistema de proteção contra enchentes, medidas essas que não foram tomadas.

“Resumindo, todos os casos em que a enchente poderia ter sido evitada se o poder público tivesse agido, especialmente com manutenção e obras preventivas, as pessoas que foram vitimadas têm direito à reparação”, garante Marcelo Guimarães.

Provas para ajuizar

Para ajuizar a ação é importante, em primeiro lugar, buscar a orientação de um advogado e, ao mesmo tempo, guardar e buscar todas as provas e comprovantes de gastos que a vítima da enchente teve na reconstrução de sua residência, compra de móveis, manutenções e aquisição de equipamentos novos.

Quanto aos gastos que ainda não teve mas pode vir a ter, isto se comprova através de orçamentos para uma estimativa do prejuízo.

“Além disso é muito importante o registro dos danos por fotos, vídeos e qualquer outro tipo de documento físico, digital que comprovem os danos e gastos decorrentes disso e os que ainda vai ter”, explica o advogado.

Ele acrescenta que trata-se de uma ação judicial de danos que vai tramitar numa vara cível do município onde a pessoa residir e já estão sendo ajuizados processos neste sentido. Quem tiver interesse deve procurar logo a orientação de advogado porque há muitos detalhes a serem resolvidos para se tomar a decisão de ajuizar ou não.

“É uma ação complexa de médio e longo prazo e que pode levar alguns anos, mas não podemos deixar de lado o direito dessas pessoas em buscar a reparação de todos esses prejuízos por quem é responsável pela tragédia”, concluiu.

Marcelo Guimarães atende no plantão cível e de família no sindicato às quartas-feiras, das 09 horas ao meio dia, ou por mensagem, qualquer dia e hora, pelo WhatsApp: (51) 9-9597-0809.