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ADVOGADO EXPLICA DIREITOS DO CONSUMIDOR E O SEGURO POR DANOS DA ENCHENTE

Advogado Marcelo Maduell Guimarães e a advogada Paula Francieli da Silva, do mesmo escritório

Advogado Marcelo Maduell Guimarães e a advogada Paula Francieli da Silva, do mesmo escritório



O advogado de causas cíveis e de família Marcelo Maduell Guimarães faz alertas importantes sobre direitos do consumidor e o seguro, para pessoas que tiveram danos nas suas casas e nos seus bens causados pela enchente.

Em relação aos seguros residenciais e de automóveis, que são os mais comuns, a primeira orientação é que a apólice seja lida atentamente para verificação se há cobertura prevista para o caso de enchente.

“Pode ocorrer que a seguradora possa dificultar o ressarcimento dos prejuízos e nesse tipo de caso é importante ter a apólice e trazê-la para a análise do advogado”, disse.

O seguro residencial pode cobrir não só os danos causados na estrutura do imóvel, como também os bens perdidos, móveis, aparelhos eletrônicos e outros equipamentos.

“Mas se a seguradora complicar o pagamento, seja residencial ou de automóvel, é o caso então da pessoa buscar a cobertura e o ressarcimento dos danos administrativamente ou por processo judicial”, complementa.

Caso a pessoa tenha perdido o contrato na enchente, o banco ou seguradora fornecem a segunda via do segurado. E se a pessoa não tiver certeza se a sua apólice de seguro está ativa, pode confirmar isso com o CPF pelo link:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-consulta-de-seguros

Imóveis financiados

Outra situação importante, ressalta Marcelo Guimarães, é a de quem tem imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliários (SFI).

Normalmente, esses financiamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que já incluem nos contratos o DFI (Danos Físicos ao Imóvel), um seguro que cobre danos decorrentes de enchente.

“A diferença do DFI, que está embutido nos contratos de financiamento, é que ele cobre os danos estruturais da casa, mas não cobre móveis e equipamentos eletrônicos”, explica.

Rediscussão de dívidas

Também merece atenção o caso de quem adquiriu bens mediante financiamento ou parcelamento, como por exemplo uma cozinha comprada em prestações, que foram perdidos na enchente e restou a dívida por pagar.

Segundo ele, “é possível rediscutir essa dívida que está a vencer por conta da enchente, visto que era totalmente imprevista, a pessoa foi surpreendida por isso e perdeu as condições de pagar as parcelas da compra que fez”.

“Juridicamente, o Direito entende que quem perdeu tudo (numa situação como essa) não pode continuar pagando, porque houve um fato externo que dá direito a uma rediscussão desse contrato, uma repactuação, como o reparcelamento, descontos, prorrogação de prazos, diminuição dos juros ou até perdão da dívida”, explica.

“Esta facilitação do pagamento é um direito do consumidor que perdeu tudo e um dever da outra parte propiciar”, garantiu.

Mas o advogado ressalta que “não se trata de direito de não pagar, o comprador, no caso, deve pagar, mas possui direito a um ajuste, um novo acordo, que seja mais favorável diante da situação”.

Plantões no sindicato

Estas e outras questões relacionadas com os prejuízos decorrentes da calamidade pública no Estado podem ser tratadas nos plantões do escritório Silva – Guimarães, às quartas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, no sindicato.

TamWhatsAppsitebém é possível fazer a consulta por mensagem, qualquer dia da semana, pelo Whatsapp: (51) 9-9597-0809.