EDITAL DO SINDICATO CONVOCA ASSEMBLEIAS NA CAPITAL E INTERIOR

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Transcrição na íntegra:

EDITAL

O SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES, EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA E DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, SIMILARES E SEUS ANEXOS E A FINS DE PORTO ALEGRE, REGIÃO METROPOLITANA E BASES INORGANIZADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDI VIGILANTES DO SUL, entidade sindical de 1º Grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.343.293/0001-65, com sede em Porto Alegre, RS, à Rua Voluntários da Pátria, 595, sala 501, Bairro: Centro, CEP 90.039-900, pelo presente, através da representação legal do seu Presidente Loreni dos Santos Dias, (252.914.080-49), conferida pelo Estatuto Social desta entidade,

CONVOCA o(a) os associados (as) desta entidade sindical, quites com suas obrigações estatutárias, para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS que fará realizar em:

Porto Alegre/RS, dia 15/07/2024, tendo como local: Sindicato dos Ferroviários, Rua: Voluntário da Pátria, nº 595 sala 505 Bairro: Centro, em única sessão, com a primeira chamada, às 08:00hrs e em  segunda chamada, às 08h30min, com qualquer número de trabalhadores presentes;

Camaquã/RS, no dia 15/07/2024, tendo como local: Sindicato dos Empregados no Comércio, Rua João Brandão, n° 88 Bairro: São José – Camaquã/RS, em única sessão, com a primeira chamada, às 19:00hrs e em segunda chamada, às 19h30min, com qualquer número de trabalhadores presentes;

Santo Augusto/RS, no dia 16/07/2024, tendo como local: Galpão do Horácio, Candido Randon, n° 100 Bairro: São João – Santo Augusto/RS em única sessão, com a primeira chamada, às 19:00hrs e em segunda chamada, às 19h30min, com qualquer número de trabalhadores presentes;

Horizontina/RS, no dia 17/07/2024, tendo como local: Associação dos Metalúrgicos de Horizontina, RS 342, KM 20 em única sessão, com a primeira chamada, às 19:00hrs e em segunda chamada, às 19h30min, com qualquer número de trabalhadores presentes;

Santo Ângelo/RS, dia 18/07/2024, tendo como local: Sindicato dos Bancários, Rua: dos Andradas, nº 1161, Bairro: Centro – Santo Ângelo/RS, em única sessão, com a primeira chamada, ás 19:00hrs e em segunda chamada, ás 19hs30min, com qualquer número de trabalhadores presentes;

São Luiz Gonzaga/RS, dia 19/07/2024, tendo como local: Sindicato dos Bancários, Rua Dr Bento Boeiro de Souza, n°2780 Bairo: Centro – São Luiz Gonzaga/RS, em única sessão, com a primeira chamada, ás 19:00hrs e em segunda chamada, ás 19h30min, com qualquer número de trabalhadores presentes.

Para deliberarem a seguinte ordem do dia:

01–Analisar os recursos do diretor Sr. Jeferson Vieira da Silva, inscrito no CPF:  019.362.220-35 e RG: 5096400535 e dos associados,Gerson Farias de Souza, CPF:  675.241.330-49 e RG: 2057435188, os quais contestaram a decisão da diretoria, que definiu pela aplicação da penalidade de eliminação/expulsão do quadro de associados de todos antes citados, sendo que, no caso do Sr. Jeferson Vieira da Silva, além da eliminação/expulsão do quadro de associados, também ficou definido pela diretoria executiva, a pena de perda do mandato referente ao cargo de Secretário de Assuntos Jurídico, Parlamentares e de Classe;

02 – Analisar o requerimento feito em recurso, na qual os recorrentes solicitam que a forma de votação seja realizada por voto secreto. Se tratando a Assembleia Geral órgão máximo, compete a mesma definir os rumos da forma de votação frente a regra do 49 e 51 do Estatuto, sendo que o artigo 51 refere que; “poderá ser manifestada opção pelo voto secreto(…)”.

Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo, compete a mesma decidir se acolhe o requerimento de voto secreto ou votação pelo voto simbólico mediante levantar a mão quando questionados se deferem ou não os recursos, ou levantar a mão quando questionados se indeferem o recurso ou não, para os casos em que se abstenham de votar. Como as assembleias ocorrerão em diversas localidades, ficará definido em cada localidade a forma de votação;

03 – Frente a antinômica/contradição das alíneas “b” em relação a alínea “c”, do parágrafo único do artigo 55, do Estatuo, onde na alínea “b” refere 1/3 dos associados e na alínea “c” refere 2/3 dos presentes, deliberar a Assembleia Geral Sobre qual o quórum para destituição/expulsão de diretor, servindo, a presente decisão para todos os demais casos, até que ocorra eventual reforma estatutária para corrigir a contradição.

Porto Alegre, 09 de Julho 2024.

Loreni dos Santos Dias
Presidente

Publicado na página 5 do jornal Correio do Povo.

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Observação: Para facilitar a leitura, acrescentamos a transcrição acima, na íntegra, posteriormente à publicação do fac-simile do edital.