PROJETO DE LEI E TEMA 1209 DA APOSENTADORIA ESPECIAL AGUARDAM DECISÕES NA CÂMARA E STF

Logo - Escritório - site



Em abril de 2024, foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, que contempla também os vigilantes.

O projeto propõe ainda o aumento do valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.

No entanto, essa foi apenas a primeira batalha vencida.

O PLP ainda precisará passar pelas comissões de Previdência, de Finanças e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Só depois disso segue para votação do Plenário, sem previsão de data.

Julgamento do Tema 1.209 no STF

Além do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, está para ser julgado o Tema 1.031 do STJ, que agora é Tema 1.209 no Supremo Tribunal Federal (STF), onde vai acontecer o julgamento.

Ainda não há data marcada para isso.

Em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho que exerceu em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Mas o INSS interpôs Recurso Extraordinário para o STF, que recebeu a questão para julgamento com o seguinte objeto:

Tema 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Como o Tema 1.209 do STF ainda não foi julgado, o Supremo determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre esse tema da aposentadoria especial.

Quando houver qualquer novidade a respeito faremos ampla divulgação, como sempre.

Procure nossos Plantões

Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 11h30.

Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS: (51) 980372798 / e-mail: previdenciario@young.adv.br