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VITÓRIA! JUSTIÇA DERRUBA 4 X 1 DA SELTEC NA CEF, TRENSURB, CLARO E SEC. DA SAÚDE

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Tivemos uma vitória importantíssima para os vigilantes, na manhã desta quarta-feira (26). Numa audiência que durou quase três horas, na 5ª Vara do Trabalho, a juiza Mariana Piccoli Lerina determinou o fim da escala 4 x 1 que a Seltec Vigilância Especializada implementou, há cerca de dois anos, nos postos da Caixa Econômica Federal, Lojas Claro, Secretaria Municipal da Saúde e Trensurb.

Na mesma sentença, a juíza estipulou que a empresa tem até o dia 16 de novembro para retomar a escala 12 x 36, praticada anteriormente. Isso vale para TODOS os vigilantes desses postos, os que tiveram a sua escala alterada e também os que foram contratados após a implementação da 4 x 1.

A sentença também proíbe a troca de vigilantes do posto “por ato discricionário ou assédio moral”, para que não haja retaliação contra os trabalhadores.

“Que isto sirva de exemplo para as outras empresas, porque mesmo com as dificuldades que estamos passando, sofrendo pressão das empresas, mesmo elas tirando recursos do sindicato, nós não vamos deixar de lutar e fazer tudo que for preciso para defender nossa categoria”, afirmou o presidente Loreni Dias.

Pagamento de multa

Além disso, os vigilantes dos postos que foram multados pela Justiça, CEF e Lojas Claro, vão receber vão receber o repasse do valor dessa multa que foi aplicada à Seltec. Ela foi punida porque descumpriu descumpriu uma tutela antecipada que determinava a volta imediata da 12 x 36, a partir de abril deste ano.

O pagamento será feito aos vigilantes desses dois postos pelo sindicato, tão logo a empresa apresente a lista dos trabalhadores da Caixa e Claro, para dividir o valor que soma R$ 159.551,67 entre eles.

Ou seja, além de reconquistar a 12 x 36, o sindicato conseguiu para estes vigilantes ainda um valor como indenização pelo período a mais em que foram obrigados a trabalhar na outra escala.

O posto da Secretaria da Saúde não foi multado porque lá não aconteceu descumprimento de decisão da Justiça e no caso do Trensurb não foi concedida a antecipação de tutela, por isso não haverá pagamento de multa para quem trabalha nestes postos. Mas terão de volta a escala 12 x 36, como tanto queriam.

Uma grande vitória

“Foi uma grande vitória para categoria e uma demonstração do sindicato de que nunca houve 4 x 1 em convenção da categoria, tanto que tivemos essa vitória”, disse o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Ele e o vice-presidente, Luiz Paulo Motta representaram o Sindivigilantes do Sul na audiência.

Maurício reforçou que a escala 12 x 36 é muito mais benéfica para o trabalhador, que assim pode ter sua vida melhor organizada e possibilita ainda ter outras atividades econômicas.

“Demorou quase dois anos, mas hoje prevaleceu a justiça, dando ganho de causa à categoria”, disse o vice-presidente, Luiz Paulo Motta. “Mais uma vez o nosso Departamento Jurídico mostrou que tem muita competência, ganhando uma causa muito importante para nossa categoria, parabéns ao dr. Maurício e seus colegas do escritório (Young, Dias, Lauxen & Lima)”, completou Motta.

Vale registrar que dois vigilantes da Seltec acompanharam a audiência e puderam comprovar a brilhante defesa que o dr. Maurício fez da categoria.

Somente na Caixa Econômica Federal são cerca de 120 vigilantes beneficiados, mais cerca de 60 na Trensurb. Não temos estimativa do número total de vigilantes da Claro, apenas dos sócios.

Sócios e não sócios foram beneficiados

Esta é mais ação do sindicato que beneficia sócios e não sócios, inclusive aqueles que dizem que o sindicato não serve para nada e retiraram a cota. E agora, o que vão dizer?

Veja no link a ata da audiência. Clique aqui.

PARABÉNS AOS NOSSOS ADVOGADOS, PARABÉNS DIRETORIA, PARABÉNS VIGILANTES DA SELTEC, QUE NÃO ENTREGARAM OS PONTOS E ACREDITARAM NA VITÓRIA.

O RESULTADO ÀS VEZES É DEMORADO, MAS VALE A PENA RESISTIR, LUTAR E ACREDITAR NO SEU SINDICATO!

URGENTE – EM AÇÃO DO SINDICATO, JUSTIÇA PROÍBE SELTEC DE MUDAR A ESCALA NA CAIXA

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho



Num despacho de terça-feira (06), a juíza substituta Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Trabalho, determinou que a Seltec Vigilância cumpra a decisão de tutela antecipada (liminar) do ano passado, no sentido de que sejam mantidas as escalas que vinham sendo praticadas na Caixa Econômica Federal, Lojas Claro e Secretaria da Saúde de Porto Alegre.

“Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, decidiu a juíza. Com isso, a Seltec fica proibida, liminarmente, de adotar a escala 4×1 na Caixa, conforme havia avisado aos vigilantes do posto. Inclusive, havia publicado anúncio para a contratação de 40 vigilantes para essa jornada.

“Como já dissemos por diversas vezes, o sindicato está atento e sempre tomamos as providências necessárias, mas é preciso aguardar a decisão da Justiça, que neste caso, até o momento, tem sido favorável aos vigilantes”, disse o presidente Loreni Dias. “A categoria pode ter certeza que vamos continuar lutando contra qualquer mudança nas escalas que prejudique os trabalhadores, na Seltec ou em qualquer outra empresa”, acrescentou o diretor Marlon Costa.

Assim que o sindicato tomou conhecimento da intenção da empresa, o Departamento Jurídico acionou a Justiça do Trabalho pedindo o cumprimento da antecipação de tutela. Ela foi concedida pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da mesma vara, que determinou a suspensão da mudança nas escalas, em abril de 2017.

O juiz considerou que, embora a empresa tenha “poder diretivo”, a alteração poderia causar maiores transtornos aos vigilantes: “Neste quadro, entendo configurado o fundado receio de dano irreparável (aos vigilantes) e defiro a antecipação de tutela para que a empresa se abstenha de proceder na alteração do seu regime de escalas, em relação aos postos específicos indicados na inicial, observados os termos dos contratos com os respectivos tomadores de serviço”, determinou.

Conforme a advogada Kátia Oliveira de Ávila, da assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Luxen & Lima – a empresa foi notificada nesta quinta-feira e, assim, tem até o dia 15 para o cumprimento da decisão, contando-se apenas os dias úteis. Ainda cabe recurso da empresa.

Sindivigilantes do Sul – 08/03/2018